A muito tempo que um e-mail tem circulado com a mensagem de que é possível conseguir a 2ª via de documentos de graça, mediante a apresentação do BO.
A mensagem original é:
Documentos roubados - BO (boletim de occorrência) dá gratuidade - Lei 3.051/98 - VOCÊ SABIA???
Acho que grande parte da população não sabe, é que a Lei 3.051/98 que nos dá o direito de em caso de roubo ou furto (mediante a apresentação do Boletim de Ocorrência), gratuidade na emissão da 2ª via de tais documentos como:
Habilitação (R$ 42,97);
Identidade (R$ 32,65);
Licenciamento Anual de Veículo (R$ 34,11).
Para conseguir a gratuidade, basta levar uma cópia (não precisa ser autenticada) do Boletim de Ocorrência e o original ao Detran p/ Habilitação e Licenciamento e outra cópia à um posto do IFP.
Em pesquisas feitas, descobriu-se que isso é VERDADE, mas apenas para o estado do Rio de Janeiro. A Lei 3.051/98 dá o direito de, em caso de roubo ou furto, mediante à apresentação do Boletim de Ocorrência, gratuidade na emissão da segunda via de documentos tais como: Habilitação; Identidade ou Licenciamento Anual de Veículo. Para conseguir a gratuidade, basta levar a uma cópia do BO- Boletim de Ocorrência e o original ao Detran (Habilitação e Licenciamento) e outra cópia a um posto do IFP.
Fonte: Rutoska
2 comentários:
Agora tambem Espirito Santo - ES
Considerando o disposto na Lei nº 9.795/2012, que estabeleceu que o Estado do Espírito Santo não cobrará taxa de 2ª via para emissão de documentos furtados ou roubados, cuja expedição seja de competência de seus órgãos, foi regulamentada no Estado a isenção da taxa para o requerimento de 2ª via de Carteira Nacional de Habilitação (CNH).
Em SP tem gratuidade sim, no ES também.. É estadual, é, porém tem em outros estados sim..
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