Conforme o Dicionário Michaelis, pessoa jurídica é a entidade abstrata com existência e responsabilidade jurídicas como, por exemplo, uma associação, empresa, companhia, legalmente autorizadas. Podem ser de direito público (União, Unidades Federativas, Autarquias etc.), ou de direito privado (empresas, sociedades simples, associações etc.). Vale dizer ainda que as empresas individuais, para os efeitos do imposto de renda, são equiparadas às pessoas jurídicas.
Pessoa física é a pessoa natural, isto é, todo indivíduo (homem ou mulher), desde o nascimento até a morte. A personalidade civil da pessoa começa do nascimento com vida. Para efeito de exercer atividade econômica, a pessoa física pode atuar como autônomo ou como sócio de empresa ou sociedade simples, conforme o caso.
Fonte: www.sebraesp.com.br
2 comentários:
Muito obrigada, princesa. Estava mesmo ocm dúvidas sobre isso... Outro dia perguntei pra minha mãe qual a diferença entre pessoa física e pessoa jurídica. Agora vêm a dúvida: advogados são pessoas físicas ou jurídicas?
Beeijos ♥
o advogado em sim, como ser humano, é uma pessoa física. Quando ele representa a empresa dele, passa a ser pessoa jurídica.
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