O DIREITO DE IR E VIR BARRADO PELOS PEDÁGIOS
Entre os diversos trabalhos apresentados, um deles causou polêmica entre os participantes. "A Inconstitucionalidade dos Pedágios", desenvolvido pela aluna do 9º semestre de Direito da Universidade Católica de Pelotas (UCPel): Márcia dos Santos Silva chocou, impressionou e orientou os presentes. A jovem de 22 anos apresentou o "Direito fundamental de ir e vir" nas estradas do Brasil. Ela, que mora em Pelotas, conta que, para vir a Rio Grande apresentar seu trabalho no congresso, não pagou pedágio e, na volta, faria o mesmo. Causando surpresa nos participantes, ela fundamentou seus atos durante a
apresentação. Márcia explica que na Constituição Federal de 1988, Título II, dos "Direitos e Garantias Fundamentais", o artigo 5 diz o seguinte: "Todos são iguais perante a lei, sem distinção de qualquer natureza, garantindo-se aos brasileiros e aos estrangeiros residentes no País a inviolabilidade do direito à vida, à liberdade, à igualdade, à segurança e à propriedade". E no inciso XV do artigo: "é livre a locomoção no território nacional em tempo de paz, podendo qualquer pessoa, nos termos da lei, nele entrar, permanecer ou dele sair com seus bens". A jovem acrescenta que "o direito de ir e vir é cláusula pétrea na Constituição Federal, o que significa dizer que não é possível violar esse direito. E ainda que todo brasileiro tem livre acesso em todo o território nacional. O que também quer dizer que o pedágio vai contra a Constituição". Segundo Márcia, as estradas não são vendáveis. E o que acontece é que concessionárias de pedágios realizam contratos com o GovernoEstadual de investir no melhoramento dessas rodovias e cobram o pedágio para ressarcir os gastos. No entanto, no valor da gasolina é incluído o imposto de Contribuição de Intervenção de Domínio Econômico (Cide), e parte dele é destinado às estradas. "No momento que abasteço meu carro, estou pagando o pedágio. Não é necessário eu pagar novamente. Só quero exercer meu direito, a estrada é um bem público e não é justo eu pagar por um bem que já é meu também", enfatiza. A estudante explicou maneiras e mostrou um vídeo que ensinava a passar nos pedágio sem precisar pagar. "Ou você pode passar atrás de algum carro que tenha parado, ou ainda passa direto. A cancela, que barra os carros é de plástico, não quebra, e quando o carro passa por ali, ela abre. Não tem perigo algum e não arranha o carro", conta ela, que diz fazer isso sempre que viaja. Após a apresentação, questionamentos não faltaram. Quem assistia ficava curioso em saber se o ato não estaria infringindo alguma lei, se poderia gerar multa, ou ainda se quem fizesse isso não estaria destruindo o patrimônio alheio. As respostas foram claras. Segundo Márcia, juridicamente não há lei que permita a utilização de pedágio nas estradas brasileiras. Quanto a ser um patrimônio alheio, o fato, explica ela, é que o pedágio e a cancela estão no meio do caminho onde os carros precisam passar e, até então, ela nunca viu cancelas ou pedágios ficarem danificados. Márcia também conta que uma vez foi parada pela Polícia Rodoviária, e um guarda disse que iria acompanhá-la para pagar o pedágio. "Eu perguntei ao policial se ele prestava algum serviço para a concessionária ou ao Estado. Afinal, um policial rodoviário trabalha para o Estado ou para o Governo Federal e deve cuidar da segurança nas estradas. Já a empresa de pedágios, é privada, ou seja, não tem nada a ver uma coisa com a outra", acrescenta. Ela defende ainda que os preços são iguais para pessoas de baixa renda, que possuem carros menores, e para quem tem um poder aquisitivo maior e automóveis melhores, alegando que muita gente não possui condições para gastar tanto com pedágios. Ela garante também que o Estado está negando um direito da sociedade. "Não há o que defender ou explicar. A Constituição é clara quando diz que todos nós temos o direito de ir e vir em todas as estradas do território nacional", conclui. A estudante apresenta o trabalho de conclusão de curso em novembro de 2007 e forma-se em agosto de 2008. Ela não sabe ainda que área do Direito pretende seguir, mas garante que vai continuar trabalhando e defendendo a causa dos pedágios.
Fonte: Jornal Agora
Agora, o outro lado:
“Olha, muito interessante o argumento, mas parece que a em breve futura colega esqueceu do art. 150, I, V, da CF, que autoriza o pedágio. Trata-se de conservação de via pelo poder público, que concede o serviço a empresas privadas. Assim, ao contrário do afirmado, a própria Constituição, a mesma que garante o ir e vir, ressalva a cobrança de pedágios.
Art. 150. Sem prejuízo de outras garantias asseguradas ao contribuinte, é vedado à União, aos Estados, ao Distrito Federal e aos Municípios:
V – estabelecer limitações ao tráfego de pessoas ou bens, por meio de tributos interestaduais ou intermunicipais, ressalvada a cobrança de pedágio pela utilização de vias conservadas pelo Poder Público;
Além disso, eu não tentaria fazer o que ela faz, pois, ao contrário do que afirma, é sim, infração de trânsito prevista no art. 209 do CTB. Deveria o policial rodoviário federal ter aplicado a multa, e não tentar fazer com que voltasse para pagar o pedágio. Ela veria como é bom pagar R$180,00 para deixar de ser espertinha e economizar R$5,00 ou R$10,00 do pedágio.
Art. 209. Transpor, sem autorização, bloqueio viário com ou sem sinalização ou dispositivos auxiliares, deixar de adentrar às áreas destinadas à pesagem de veículos ou evadir-se para não efetuar o pagamento do pedágio:
Infração – grave;
Penalidade – multa
Apenas para não ajudar a espalhar coisas sem sentido.
Fonte: Marcelo Galvani
-> Essa matéria também foi explorado pelo Quatrocantos.com para encontrar possíveis furos. E encontraram. Veja aqui.
4 comentários:
Com certeza eles podem mais que a gente sozinhos, uma vez que tem em seu lado os governos estaduais, no caso de São Paulo os neo lioberais (tucanos) que só faltam vender a mãe, o resto já foi, porem de forma pacifica podemos protestar, por exemplo não colocando o sem parar, demorando na cabine, não facilitar troco, quando acontecer qualquer coisa na estrada, por exemplo furar um pneu, processar da consecionária,já que você esta pagando pela estrada conservada, desse podemos inviabilisar o negocio, pois acredito que seria possivel termos estradas privadas, se, e somente se, a empresa construisse novas estradas, comprasse o espaço e construisse, então o cidadão teria a escolha, estradas do governo ou estrada privada, cada uma ao seu preço. Alem do mais as empresas que participam dos consocios são de idoneidade duvidosa, começando por aquela que a pouco tempo atrás teve problemas em paises vizinhos, agora participa do consórcio que administra a rodovia D.Pedro região de campinas SP.
Foi citado o Art. 105, inciso V da Constituição Federal. Mas ali diz que "... é vedado... estabelecer limitações ao tráfego... ressalvada a cobrança de pedágio pela utilização de vias conservadas pelo Poder Público;". Porém quando há uma concessão, a via não está sendo conservada pelo Poder Público, está? Acho que não... A via está sendo conservado pelo Poder Privado. Portanto é um limitação indevida, ou ainda, não é a União, Estados, Distrito Federal nem os Municípios que estão limitando o tráfego, mas a concessionária.
Se meu raciocínio estiver correto, o CTB é inconstituicional...
Olha,Fui MULTADO, me senti um idiota, pois existe previsão de multa no CNT, Lei 9.503/97, artigo 209, eu não tinha nem procurado, pois sou tão contra os pedágios, ainda mais aqui no sul que são caros e as estradas ficam somente com operações tapa buracos, chacais cobrando pessoas de bem, apoiadas por políticos sem escrúpulos. Imaginem quem vai pegar a BR290, tem 2 pedágios em menos de 30km, um absurdo, quem mora em Eldorado do Sul, tem que pagar 2 pedágios para ir no outro lado da cidade no Parque Eldorado. Um absurdo, mas realmente me senti um idiota, por não ter pesquisado ou lido. Pior sou advogado, mas tive boa fé e queria acreditar, mas me ralei. CUIDADO COM O QUE VC LÊ NA INTERNET, SEMPRE PESQUISE DEPOIS.
Nunca li tanta bobagem !! É por essas e outras que os índices de aprovação na OAB em todo o Brasil são tão baixos.
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